Desembargador autoriza nova contratação por até 90 dias, mas escancara que o caos foi criado dentro da própria Prefeitura — e atropela o decreto do próprio prefeito, que tentava prolongar a situação por um ano
O Tribunal de Justiça de São Paulo não deixou dúvidas: a emergência no transporte público de Pompeia foi fabricada pela própria Prefeitura. Em decisão publicada nesta terça (6), o Desembargador José Eduardo Marcondes Machado confirmou a suspensão do contrato emergencial firmado com a empresa Transporte Coletivo Grande Marília Ltda. e autorizou apenas uma nova contratação provisória por até 90 dias, com uma ordem clara: a licitação regular deve ser feita dentro desse prazo.
A medida desmonta, de uma vez por todas, a versão ensaiada pelo prefeito Diogo Ceschim, que tentou convencer a população de que havia sido surpreendido. Segundo o Tribunal, o término do contrato anterior — em 31 de julho — era plenamente conhecido da Administração, que, mesmo assim, não abriu licitação em tempo hábil.
“Acertado o entendimento firmado pelo magistrado de primeiro grau ao conceder a antecipação da tutela pleiteada e suspender a contratação emergencial […], diante da plausível caracterização de situação artificialmente construída pela municipalidade”, afirmou o relator .
A licitação é obrigatória — e tem prazo
A decisão do TJ determina que a nova contratação emergencial não pode passar de 90 dias, e deverá ser acompanhada do imediato início do procedimento licitatório — algo que a gestão municipal não fez, mesmo sabendo do vencimento do contrato.
Esse ponto cria uma contradição direta com o Decreto Municipal nº 6.450/2025, publicado pelo próprio prefeito no último dia 4, que declarou “situação de emergência” no transporte coletivo por um ano inteiro, autorizando contratações sem licitação até agosto de 2026.
Mas a Justiça foi clara: a dispensa de licitação só é válida se a emergência for real, atual e imprevisível — o que, no caso de Pompeia, não se comprovou. Pelo contrário: ficou evidente que a Administração agiu com descaso, gerando o colapso do transporte para, só depois, alegar urgência.
“No caso dos autos, conforme relatado pelo Ministério Público e pela própria Municipalidade, não há indício concreto da alegada situação de emergência”, reforça a decisão .
O jogo virou — e o erro tem nome
Agora, a narrativa muda de mãos. O prefeito que tentou jogar a culpa na antiga empresa — e que, depois, tentou obrigá-la judicialmente a retomar o serviço — é, ele próprio, o responsável por toda a crise instaurada. Atacou a empresa publicamente, mas esqueceu que a obrigação de fiscalizar, planejar e licitar era da própria Prefeitura.
A autorização de nova contratação emergencial por até 90 dias não é um salvo-conduto para repetir os erros anteriores. A decisão do Tribunal deixa isso claro: é uma medida excepcional, amparada no dever de continuidade do serviço público, mas condicionada à abertura imediata de processo licitatório.
O que vem agora?
Com a decisão em mãos, o prefeito terá que cumprir a ordem judicial e dar início à licitação — algo que já deveria ter feito meses atrás. Enquanto isso, a cidade segue refém de um improviso criado pelo próprio governo.
A população, que há dias espera por um transporte digno, merece respostas e responsabilidade — não narrativas mal ensaiadas, nem decretos para mascarar a própria omissão.
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