Entre anúncios entusiasmados de “ônibus novos” e postagens em tom de campanha, a Prefeitura de Pompeia tentou apresentar como avanço o que as autoridades constituídas do Estado de São Paulo — o Promotor de Justiça e o juiz da comarca — classificaram como ato irregular, ilegal e contrário ao interesse público.
O contrato emergencial de R$ 259 mil mensais, firmado sem licitação entre o prefeito Diogo Ceschim e a empresa Transporte Coletivo Grande Marília Ltda., foi suspenso por ordem judicial nesta terça-feira (29). A decisão liminar foi assinada pelo juiz Rodrigo Martins Marques, que acolheu integralmente a ação movida pelo Promotor de Justiça da cidade.
Na ação, o promotor sustenta que a Prefeitura fabricou uma falsa situação de emergência para justificar a dispensa de licitação. O juiz não apenas concordou, como deixou claro que houve descumprimento direto da legislação.
“A suposta emergência decorreu da própria inércia da Administração, que deixou de iniciar o procedimento licitatório em tempo hábil”, escreveu o magistrado. E prosseguiu: “A conduta afronta a Constituição Federal, a Lei nº 14.133/21 e a Lei nº 8.987/95, caracterizando contratação irregular.”
O contrato, que previa até 12 meses de duração, incluía cláusulas de subsídio público para cobrir supostos déficits operacionais da empresa contratada — o que, segundo o juiz, caracteriza modelo semelhante a uma Parceria Público-Privada informal, que exigiria licitação na modalidade concorrência, estudos técnicos e autorização legislativa. Nenhuma dessas exigências foi respeitada pela gestão Diogo.
Além disso, todo o processo de contratação foi mantido sob sigilo até sua assinatura, sendo revelado ao público apenas depois de consumado, por meio de vídeos e matérias publicadas em portais simpáticos ao governo. A estratégia de marketing não convenceu o Judiciário.
Apesar de tentar justificar a medida como necessária, a Prefeitura optou por contratar, sem qualquer processo competitivo, uma empresa de Marília — cidade onde já atuaram nomes ligados à atual administração. O promotor alertou para a ausência de critérios técnicos e de publicidade do ato, e apontou indícios de favorecimento.
Diante da gravidade, a Justiça determinou a suspensão imediata do contrato, proibiu novas contratações diretas com a empresa de Marília e autorizou, de forma excepcional, a manutenção temporária do serviço anterior até que se realize uma licitação regular. Em caso de descumprimento, o juiz fixou multa de R$ 15 mil por dia, limitada ao valor do contrato.
A decisão representa um revés jurídico para o prefeito Diogo Ceschim, que transformou um contrato irregular em peça de propaganda institucional. Coube ao Promotor de Justiça revelar a ilegalidade — e ao juiz confirmar: a lei foi descumprida.
Até o momento, nenhuma autoridade da Prefeitura se pronunciou sobre a suspensão